Resumo objetivo
- O problema: o produtor quer contratar empresa especializada para determinados serviços na propriedade, mas não sabe se isso é permitido e quais os riscos dessa terceirização no campo.
- A regra geral: a terceirização no campo é permitida tanto para atividades meio quanto fim, desde que a empresa contratada seja regular e a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas seja adequada.
- A solução prática: selecionar cuidadosamente a empresa terceirizada, verificar sua regularidade e fiscalizar periodicamente o cumprimento das obrigações trabalhistas dos empregados terceirizados.
- O papel do advogado: orientar sobre os riscos de responsabilização subsidiária e estruturar contratos de terceirização que protejam o produtor de passivos trabalhistas.
Introdução
Diante da dificuldade de gerenciar diretamente toda a mão de obra necessária para a operação, muitos produtores rurais optam pela terceirização no campo, contratando empresas especializadas para serviços como colheita mecanizada, manutenção de maquinário ou até mesmo gestão de pessoal temporário durante a safra. A dúvida recorrente é: essa terceirização protege realmente o produtor de riscos trabalhistas?
Na prática dos tribunais, o que costumamos ver é que a terceirização no campo, quando mal estruturada ou quando a empresa contratada não cumpre corretamente suas obrigações trabalhistas, pode gerar responsabilização subsidiária do produtor, mesmo sem vínculo direto de emprego com os trabalhadores terceirizados. Este artigo explica como funciona essa modalidade e como reduzir riscos.
O que é terceirização no campo?
A terceirização no campo, disciplinada pela Lei 13.429/2017, é a contratação de empresa especializada para executar determinada atividade na propriedade rural, seja atividade meio, como limpeza e manutenção, seja atividade fim, diretamente relacionada à produção agropecuária, possibilidade ampliada após a reforma trabalhista que passou a permitir terceirização de qualquer atividade da empresa contratante.
A empresa terceirizada é a real empregadora dos trabalhadores envolvidos na prestação do serviço, o que significa que, em tese, o produtor não tem vínculo empregatício direto com esses profissionais, mantendo relação apenas comercial com a empresa prestadora do serviço contratado.
Toda atividade rural pode ser terceirizada?
Sim, desde a reforma trabalhista de 2017, é permitida a terceirização tanto de atividades meio quanto de atividades fim, o que ampliou significativamente as possibilidades de terceirização no campo para diversos tipos de serviço na propriedade.
Riscos da terceirização no campo para o produtor
Mesmo sem vínculo direto, o produtor pode ser responsabilizado subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas não cumpridas pela empresa terceirizada, caso ela não pague corretamente salários, benefícios ou verbas rescisórias aos trabalhadores envolvidos na prestação do serviço na propriedade.
Assim como ocorre na análise de reclamação trabalhista rural, um erro muito comum que os produtores cometem no dia a dia é contratar a empresa terceirizada apenas pelo menor preço, sem verificar sua real capacidade financeira e histórico de cumprimento de obrigações trabalhistas, o que aumenta significativamente o risco de responsabilização subsidiária em caso de inadimplência da prestadora contratada.
O que é responsabilidade subsidiária na terceirização no campo?
É a responsabilidade que recai sobre o produtor quando a empresa terceirizada não cumpre suas obrigações trabalhistas e não possui patrimônio suficiente para arcar com a condenação, transferindo ao tomador do serviço a obrigação de pagar as verbas devidas aos trabalhadores terceirizados.
Como reduzir riscos na terceirização no campo?
Selecionar empresas terceirizadas com histórico comprovado de regularidade trabalhista, exigir documentação periódica de cumprimento de obrigações, incluir cláusulas contratuais de garantia e fiscalizar regularmente o pagamento de salários e benefícios são medidas que reduzem significativamente o risco de responsabilização subsidiária do produtor.
A experiência prática de mais de catorze anos de atuação mostra que produtores que mantêm rotina de auditoria sobre as empresas terceirizadas contratadas, solicitando periodicamente comprovantes de pagamento de salários e recolhimento de encargos, reduzem drasticamente o risco de surpresas desagradáveis relacionadas à terceirização no campo.
É preciso fiscalizar a empresa terceirizada periodicamente?
Sim, a fiscalização periódica é uma das principais medidas de proteção do produtor, já que demonstra diligência na escolha e no acompanhamento da empresa contratada, fator considerado pela Justiça do Trabalho na análise de eventual responsabilização subsidiária.
Terceirização no campo e a contratação de trabalhadores temporários
Empresas especializadas em fornecimento de mão de obra temporária para atividades sazonais, como a safra, também se enquadram na modalidade de terceirização no campo, exigindo os mesmos cuidados de verificação de regularidade e fiscalização contínua aplicáveis a qualquer outro tipo de prestação de serviço terceirizado na propriedade.
Terceirização no campo e a diferença para intermediação irregular de mão de obra
É importante diferenciar a terceirização no campo legítima da simples intermediação irregular de mão de obra, prática vedada em que a empresa terceirizada apenas fornece trabalhadores sem real estrutura organizacional própria, funcionando como mera intermediária que pode ser desconsiderada judicialmente, gerando reconhecimento de vínculo direto entre o trabalhador e o produtor tomador do serviço.
Um erro muito comum que os produtores cometem no dia a dia é contratar empresas terceirizadas sem estrutura própria real, apenas para reduzir custos trabalhistas, o que pode ser interpretado pela Justiça do Trabalho como fraude à legislação trabalhista, gerando reconhecimento de vínculo empregatício direto com o produtor.
Como identificar terceirização irregular no campo?
Empresas sem estrutura organizacional própria, que apenas repassam trabalhadores sem qualquer gestão real da prestação do serviço, são indícios de terceirização irregular, o que pode gerar reconhecimento de vínculo direto entre trabalhador e produtor.
Terceirização no campo e o contrato de prestação de serviço
O contrato entre o produtor e a empresa terceirizada deve detalhar claramente o objeto do serviço, o valor pactuado, as responsabilidades de cada parte quanto ao cumprimento da legislação trabalhista, e cláusulas de garantia que possam reduzir o impacto financeiro do produtor em caso de inadimplência da terceirizada, como retenção de valores ou seguro-garantia específico.
A experiência prática de mais de catorze anos de atuação mostra que contratos de terceirização no campo bem redigidos, com cláusulas claras de responsabilidade e garantia, oferecem base jurídica mais sólida para o produtor buscar ressarcimento junto à empresa terceirizada em caso de condenação subsidiária por descumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora do serviço.
É possível incluir cláusula de garantia no contrato de terceirização?
Sim, é recomendável incluir cláusulas de retenção de valores ou exigência de seguro-garantia, que ajudam a assegurar recursos disponíveis para eventual ressarcimento ao produtor em caso de condenação subsidiária futura.
Terceirização no campo durante períodos de safra
A terceirização no campo é particularmente comum durante períodos de safra, quando produtores contratam empresas especializadas em fornecimento de mão de obra temporária para colheita, evitando a necessidade de contratação direta de grande número de trabalhadores sazonais pela própria propriedade.
Um erro muito comum que os produtores cometem no dia a dia é presumir que a terceirização durante a safra elimina completamente a responsabilidade sobre as condições de trabalho oferecidas aos trabalhadores terceirizados, quando na realidade a fiscalização sobre alojamento, alimentação e demais condições de trabalho permanece relevante mesmo em relações terceirizadas.
Terceirização no campo e o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
Pequenos produtores enquadrados em programas de fortalecimento da agricultura familiar também podem se beneficiar da terceirização no campo para atividades específicas, desde que respeitadas as regras de enquadramento aplicáveis a esses programas, avaliando com cuidado o impacto da terceirização no cumprimento dos requisitos exigidos para manutenção dos benefícios do programa.
Conclusão
A terceirização no campo é uma ferramenta legítima e útil para produtores que precisam de flexibilidade operacional, mas está longe de eliminar completamente os riscos trabalhistas, já que a responsabilidade subsidiária pode alcançar o produtor mesmo sem vínculo direto de emprego com os trabalhadores terceirizados.
Selecionar cuidadosamente a empresa contratada, verificando sua regularidade trabalhista e capacidade financeira, é o primeiro passo para reduzir riscos nessa modalidade de contratação de serviços na propriedade rural.
A fiscalização contínua do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada, ao longo de toda a vigência do contrato de prestação de serviço, é medida essencial para demonstrar diligência do produtor em eventual questionamento judicial futuro sobre responsabilização subsidiária.
Buscar orientação jurídica para estruturar corretamente os contratos de terceirização, incluindo cláusulas de garantia e fiscalização, é o caminho mais seguro para o produtor aproveitar os benefícios dessa modalidade sem se expor a riscos trabalhistas desnecessários.
Perguntas frequentes sobre terceirização no campo
Toda atividade rural pode ser terceirizada?
Sim, desde a reforma trabalhista de 2017, é permitida a terceirização tanto de atividades meio quanto de atividades fim na propriedade.
O produtor responde pelas dívidas trabalhistas da empresa terceirizada?
Pode responder subsidiariamente, quando a empresa terceirizada não cumpre suas obrigações e não possui patrimônio suficiente para arcar com a condenação.
Como escolher uma boa empresa terceirizada para o campo?
Verificando histórico de regularidade trabalhista, capacidade financeira e solicitando referências de outros clientes que já contrataram a empresa.
É preciso contrato formal para a terceirização no campo?
Sim, é essencial formalizar o contrato de prestação de serviço, incluindo cláusulas de garantia e responsabilidade sobre obrigações trabalhistas.
A fiscalização da empresa terceirizada é obrigatória?
Não é obrigação legal expressa, mas é altamente recomendável como medida de proteção contra responsabilização subsidiária do produtor.
Terceirização no campo inclui contratação de mão de obra temporária?
Sim, empresas especializadas em fornecimento de trabalhadores temporários para safra também se enquadram nessa modalidade de contratação.
O produtor pode ser processado diretamente pelo trabalhador terceirizado?
Sim, o trabalhador pode incluir o produtor como responsável subsidiário na reclamação trabalhista movida contra a empresa terceirizada.
É possível incluir cláusula de garantia no contrato de terceirização no campo?
Sim, cláusulas de retenção de valores ou exigência de seguro-garantia ajudam a assegurar recursos para eventual ressarcimento futuro.
A terceirização elimina a responsabilidade sobre condições de trabalho?
Não, a fiscalização sobre alojamento, alimentação e demais condições permanece relevante mesmo em relações de terceirização no campo.
Contratos de terceirização reduzem completamente o risco trabalhista?
Não eliminam completamente, mas contratos bem estruturados, com cláusulas de garantia, reduzem significativamente a exposição do produtor.
